Se vendeu em 2023 uma habitação secundária ou um terreno para construção, está isento do pagamento de mais-valias se, nos três meses a seguir à venda, usar o valor da venda para amortizar o seu crédito habitação ou o dos seus descendentes.
Por outro lado, a isenção das mais-valias originadas pela venda de uma habitação própria e permanente tem regras mais apertadas. Estas são algumas das medidas que integram o Programa Mais Habitação, em vigor desde 7 de outubro de 2023, que veio alterar o regime das mais-valias.
O que são as mais-valias?
Quando vende um imóvel por um preço superior ao que o comprou, a mais-valia é o lucro gerado por essa venda, que tem de ser declarado no IRS.
Como se calculam as mais-valias?
Para calcular a mais-valia resultante da venda do imóvel, deve retirar ao valor da venda o valor de compra multiplicado pelo coeficiente de desvalorização da moeda, as despesas com a compra e venda e as despesas de valorização do imóvel nos últimos 12 anos.
Como declarar as mais-valias no IRS?
Na declaração de IRS (anexo G) referente ao ano em que ocorreu a venda, deve indicar:
E se o imóvel tiver sido herdado?
Se se tratar de um imóvel herdado, no campo montante da compra deve indicar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) que consta na caderneta predial ou no documento do imposto do selo, recebidos pelos herdeiros no momento do registo da transmissão do imóvel nas Finanças. A data de aquisição é a data do falecimento.
Quando há isenção de pagamento de mais-valias?
Os pensionistas ou contribuintes com mais de 65 anos no momento da venda do imóvel podem ficar isentos do pagamento de mais-valias se, nos seis meses que se seguem à transação, reinvestirem o dinheiro da venda:
Esta regra aplica-se também ao cônjuge ou à pessoa com quem viva em união de facto. O beneficiário fica obrigado a manter a aplicação durante dez anos.
Os montantes investidos devem ser indicados no anexo G da declaração de IRS.
Se assim for, é necessário calcular a proporção da mais-valia não sujeita a IRS.
O reinvestimento deve ocorrer num período compreendido entre 24 meses antes e 36 meses após a data da venda.
Em 2023, com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, foram acrescentados dois novos requisitos a esta regra:
No âmbito do programa Mais Habitação, estão também isentas de tributação as mais-valias que resultem da venda de terrenos para construção e de segundas habitações, desde que usadas para amortizar o crédito da habitação própria e permanente, do próprio ou dos seus descendentes.
A amortização do empréstimo deve ocorrer no prazo de três meses após a venda ou após a data de entrada em vigor da lei (se anterior a 7 de outubro de 2023).
Portanto, se vendeu uma habitação secundária ou um terreno para construção entre 1 de janeiro de 2022 e 7 de outubro de 2023 ainda pode beneficiar da isenção excecional de mais-valias se amortizar o crédito de habitação própria e permanente, seu ou dos seus filhos, enteados, netos ou bisnetos, até 7 de janeiro de 2024.
Para beneficiar desta isenção excecional, deve pedir ao seu banco um documento comprovativo do valor e data da amortização.
Se o valor da venda da habitação secundária ou do terreno for superior ao capital em dívida do crédito para habitação própria e permanente, a parte da venda que não é usada para amortizar o crédito à habitação fica sujeita ao pagamento de mais-valias.