Nós damos uma ajuda.
Após a aquisição de um imóvel, para habitação própria permanente, é fundamental:
☑️Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão (o prazo para o fazer é de 15 dias, após a aquisição para habitação própria permanente. Com esta alteração é automaticamente atualizada a morada na carta de condução)
☑️Pedir isenção do IMI, se elegível para tal
☑️Atualizar a morada em todos os serviços/seguros/entidades
☑️Pedir encaminhamento da correspondência nos CTT