Desde 1 de janeiro de 2022, o prazo da garantia dos imóveis novos aumentou de 5 para 10 anos.
O que está abrangido?
Estão abrangidos pela garantia os elementos construtivos que façam parte da estrutura da habitação (telhado, paredes e tetos, canalizações, instalação elétrica e pavimento).
Estão também cobertos por esta garantia os bens móveis que estejam integrados no imóvel com carácter de permanência. Por exemplo, loiças sanitárias, armários de cozinha e portas e janelas da habitação.
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