Pedido de isenção de IMI: como fazer e em que casos se aplica

O que é Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

O IMI é um imposto cuja taxa é definida pelos municípios onde se localizam os imóveis e é pago anualmente pelos proprietários.

Pode ser pago:

- Na Totalidade (se o imposto for igual ou inferior a 100€);

- Em 2 prestações, em maio e novembro (se o imposto tiver o valor entre 100 e 500 €);

- Em 3 prestações, em maio, agosto e novembro (sempre que o imposto for superior a 500€).

Como se calcula o IMI? 

IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável

Tipos de isenção de IMI

Existem dois tipos de isenção de IMI, a isenção permanente e a temporária, sendo esta última a mais comum.

Isenção temporária

Esta isenção de IMI temporária é concedida por um período de 3 anos, prorrogável por mais 2 anos.

Podem beneficiar desta isenção as famílias que:

  • Adquirem um imóvel para habitação própria ou permanente;
  • O VPT não seja superior a 125.000€;
  • Tenham rendimentos brutos anuais que não excedam os 153.000€

Cada proprietário ou agregado familiar só poderá usufruir deste tipo de isenção duas vezes.

Isenção permanente

Podem beneficiar desta isenção as famílias que:

  • Adquirem um imóvel para habitação própria ou permanente;
  • Tenham um rendimento bruto familiar que não seja superior a 16.398,17€ (valor referente ao IMI de 2024), ou seja, não ultrapasse 2,3 x 14 IAS (Indexante dos apoios sociais);
  • VPT total das propriedades da família não seja superior a 71.296,4€ (10 x 14 IAS).

Outras isenções

Existem outros tipos de isenção, algumas contempladas desde outubro de 2023:

  • Garagens, arrumos e despensas (desde que façam parte do mesmo edifício ou conjunto habitacional);
  • Propriedades arrendadas no âmbito do programa de apoio ao arrendamento;
  • Terrenos para construção de casas e edifícios para uso habitacional (com exceção dos proprietários que tenham comprado o imóvel a alguém que já tenha usufruído da isenção, tenham domicílio fiscal numa zona com regime fiscal mais vantajoso, sejam um organismo controlado por alguém que com domicílio numa zona com regime fiscal mais vantajoso);
  • Propriedades menos comuns (património nacional, imóveis com lojas com história, imóveis urbanos sujeitos a reabilitação urbanística, prédios rústicos com a finalidade de exploração florestal, imóveis urbanos cuja energia venha de fontes renováveis, casas com eficiência energética).

Como pedir isenção de IMI

No caso da isenção permanente é tudo automático, pois a autoridade tributária aduaneira (AT) já dispõe de todos os dados. Pode consultá-la no portal das finanças.

No caso da isenção temporária podes solicitá-la online ou presencialmente. Se for online só terás de ir ao portal das finanças e selecionar a opção “submeter pedido de isenção de IMI”. No motivo da isenção deves escolher a opção que melhor caraterize a tua situação.

Prazo para pedir a isenção do IMI

A solicitação só pode ser realizada depois da morada ter sido alterada no portal das finanças e deve ser submetida no período máximo de 60 dias após a aquisição.