O que é Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
O IMI é um imposto cuja taxa é definida pelos municípios onde se localizam os imóveis e é pago anualmente pelos proprietários.
Pode ser pago:
- Na Totalidade (se o imposto for igual ou inferior a 100€);
- Em 2 prestações, em maio e novembro (se o imposto tiver o valor entre 100 e 500 €);
- Em 3 prestações, em maio, agosto e novembro (sempre que o imposto for superior a 500€).
Como se calcula o IMI?
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável
Tipos de isenção de IMI
Existem dois tipos de isenção de IMI, a isenção permanente e a temporária, sendo esta última a mais comum.
Isenção temporária
Esta isenção de IMI temporária é concedida por um período de 3 anos, prorrogável por mais 2 anos.
Podem beneficiar desta isenção as famílias que:
Cada proprietário ou agregado familiar só poderá usufruir deste tipo de isenção duas vezes.
Isenção permanente
Podem beneficiar desta isenção as famílias que:
Outras isenções
Existem outros tipos de isenção, algumas contempladas desde outubro de 2023:
Como pedir isenção de IMI
No caso da isenção permanente é tudo automático, pois a autoridade tributária aduaneira (AT) já dispõe de todos os dados. Pode consultá-la no portal das finanças.
No caso da isenção temporária podes solicitá-la online ou presencialmente. Se for online só terás de ir ao portal das finanças e selecionar a opção “submeter pedido de isenção de IMI”. No motivo da isenção deves escolher a opção que melhor caraterize a tua situação.
Prazo para pedir a isenção do IMI
A solicitação só pode ser realizada depois da morada ter sido alterada no portal das finanças e deve ser submetida no período máximo de 60 dias após a aquisição.